Direito Digital
Startups e negócios digitais: Os primeiros cuidados jurídicos
Sócios, marca, código, investimento, termos de uso e dados. Os pontos jurídicos que mais geram problema em negócios digitais — e o que o Marco Legal das Startups mudou.
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- Marca
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A pergunta
Vou lançar um app ou uma startup. Por onde começo?
Muitos negócios digitais nascem de uma ideia entre amigos, um protótipo e um primeiro cliente. Os problemas jurídicos costumam aparecer depois: um sócio que sai, um investidor que entra, um concorrente com nome parecido, um desenvolvedor que diz ser dono do código. Boa parte disso pode ser evitada no começo.
O Marco Legal das Startups
A Lei Complementar 182/2021 considera startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada ao modelo de negócios ou a produtos e serviços. Para fins da lei, há limites de receita bruta (até R$ 16 milhões no ano anterior) e de tempo de inscrição no CNPJ (até 10 anos), entre outros requisitos. Entre seus principais pontos:
- Investimento: prevê instrumentos como mútuo conversível e opção de compra ou subscrição de participação. O investidor que aporta por esses instrumentos, enquanto não converter o investimento, não é considerado sócio nem responde por dívidas da empresa, ressalvadas hipóteses como dolo, fraude ou simulação.
- Sandbox regulatório: órgãos reguladores podem autorizar temporariamente o teste de modelos de negócio inovadores com regras diferenciadas.
- Contratação pela administração pública: criou uma modalidade especial de licitação para soluções inovadoras.
Ser startup não é um tipo societário nem muda, por si só, o regime tributário: a empresa continua sujeita às regras gerais.
Sócios: combine tudo por escrito
O contrato social e um acordo de sócios bem feito definem participação, funções, o que acontece se alguém sair, como entram novos investidores e como se resolvem impasses. Cláusulas de vesting — em que a participação é adquirida ao longo do tempo — são comuns em startups e dependem de contrato bem estruturado.
Marca: o nome é de quem registra
No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente concedido pelo INPI (Lei 9.279/1996, art. 129). Registrar o domínio ou o CNPJ com um nome não garante a marca. Pesquisar antes de lançar evita ter de trocar de nome depois de investir na identidade do negócio.
De quem é o código?
Pela Lei do Software (Lei 9.609/1998, art. 4º), salvo estipulação em contrário, pertencem exclusivamente ao empregador ou contratante os direitos sobre programa desenvolvido durante contrato de trabalho ou de prestação de serviços destinado à pesquisa e ao desenvolvimento. Com freelancers, sócios informais e parceiros, o ideal é ter contrato com cláusula clara de cessão ou titularidade. A proteção do software independe de registro, mas o registro no INPI pode ajudar como prova.
Termos de uso, privacidade e consumidor
- Termos de uso claros, que reflitam como o produto realmente funciona.
- Política de privacidade e adequação à LGPD desde o desenho do produto: quais dados coletar, por quê e por quanto tempo.
- Código de Defesa do Consumidor e Decreto do Comércio Eletrônico, se o público for consumidor final.
- Contratos com fornecedores de nuvem, pagamentos e analytics, que também tratam dados dos seus clientes.
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