Direito Digital
LGPD: Seus direitos sobre seus dados pessoais
Acesso, correção, eliminação, portabilidade, revisão de decisões automatizadas. Quais são os direitos do titular na LGPD, como exercê-los e quando procurar a ANPD.
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- Privacidade
- Dados pessoais
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A pergunta
Como descubro o que uma empresa sabe sobre mim?
Cadastro em loja, aplicativo de transporte, rede social, farmácia que pede o CPF. Empresas tratam dados pessoais o tempo todo — e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) dá ao titular, a pessoa a quem os dados se referem, uma série de direitos. Desde 2022, a proteção de dados pessoais também é direito fundamental na Constituição (art. 5º, LXXIX).
Seus direitos (art. 18 da LGPD)
- Confirmação e acesso: saber se a empresa trata seus dados e quais são.
- Correção: corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor, observada a regulamentação.
- Eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento, ressalvadas as hipóteses de guarda previstas em lei.
- Informação sobre com quem seus dados foram compartilhados e sobre a possibilidade de não dar consentimento e suas consequências.
- Revogação do consentimento, a qualquer momento.
Você também pode pedir a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses — como perfis de crédito ou de consumo (art. 20).
Como fazer o pedido
- Procure na política de privacidade da empresa o canal do encarregado de dados (DPO) — a identidade e o contato do encarregado devem ser divulgados publicamente (art. 41).
- Faça o pedido por escrito, identificando-se e dizendo qual direito quer exercer.
- Guarde protocolo, e-mails e prints da solicitação.
Para a confirmação de existência e o acesso aos dados, a lei prevê resposta imediata em formato simplificado ou, por declaração completa, em até 15 dias do requerimento (art. 19).
Quando procurar a ANPD
Se a empresa não atender ao pedido, o titular pode apresentar uma petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pelo portal gov.br. A ANPD exige que você comprove ter feito antes o pedido diretamente ao controlador, pelo canal indicado por ele — com protocolo, e-mails ou mensagens. Também é possível denunciar à ANPD possíveis infrações à LGPD.
E se meus dados vazarem?
O controlador deve comunicar à ANPD e aos titulares a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante (art. 48). Quem causar dano a outra pessoa em razão do tratamento de dados, em violação à legislação, pode ser obrigado a repará-lo (art. 42). A análise de responsabilidade depende do caso — do tipo de dado, das medidas de segurança adotadas e do prejuízo efetivo.
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