Direito Digital
Conteúdo ofensivo ou falso na internet: Como pedir a remoção
Perfil falso, montagem, ofensa, vazamento de imagem íntima. O que mudou com a decisão do STF sobre o Marco Civil e quais são os caminhos para pedir a remoção.
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- STF
A pergunta
Publicaram algo sobre mim. A plataforma tem que tirar do ar?
Uma publicação ofensiva, um perfil se passando por você, uma montagem, a divulgação de uma imagem íntima. Quando o conteúdo está em uma plataforma de terceiros, surgem duas perguntas: como tirá-lo do ar e quem responde pelos danos?
Primeiro passo: preservar as provas
Conteúdos podem ser apagados a qualquer momento — inclusive pelo próprio autor. Antes de denunciar, registre o que existe:
O que mudou com a decisão do STF
O art. 19 do Marco Civil da Internet previa que, em regra, a plataforma só respondia por conteúdo de terceiros se descumprisse uma ordem judicial de remoção. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou esse dispositivo parcialmente inconstitucional (Temas 987 e 533 da repercussão geral) e, em junho de 2026, concluiu o julgamento dos embargos, fixando a tese definitiva. Em linhas gerais, até que haja nova lei:
- Regra geral: para conteúdos que configurem crime ou ato ilícito, a plataforma pode responder se, notificada, deixar de remover o conteúdo — sem necessidade de ordem judicial prévia.
- Ofensas à honra: em crimes contra a honra, a responsabilização continua dependendo de ordem judicial, embora a remoção possa ser pedida por notificação.
- Anúncios pagos, impulsionamentos e robôs: há presunção de responsabilidade da plataforma, que pode afastá-la se provar que agiu com diligência e em tempo razoável.
- Comunicações privadas: e-mail, mensageria privada e reuniões fechadas seguem a regra da ordem judicial, em razão do sigilo das comunicações.
- Marketplaces: respondem segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Imagens íntimas divulgadas sem consentimento
Mesmo antes do STF, o Marco Civil já previa que a plataforma responde subsidiariamente se, após notificação da vítima ou de seu representante, não remover de forma diligente imagens, vídeos ou outros materiais com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização (art. 21). A divulgação desse tipo de material também pode configurar crime (Código Penal, art. 218-C).
Como identificar o autor
Provedores de aplicação devem guardar os registros de acesso por 6 meses, e provedores de conexão, os registros de conexão por 1 ano (Marco Civil, arts. 13 e 15). O fornecimento desses dados, quando necessário para identificar o responsável, depende de ordem judicial (art. 22). Por isso, agir rápido faz diferença.
Caminhos possíveis
- Denunciar pelo canal da própria plataforma, indicando o link e o motivo.
- Enviar notificação formal à plataforma, quando o canal comum não resolver.
- Registrar boletim de ocorrência, se houver indícios de crime.
- Buscar o Judiciário para remoção, identificação do autor e eventual reparação de danos.
Liberdade de expressão e direitos da personalidade — honra, imagem e privacidade — são protegidos pela Constituição. Nem toda crítica é ilícita, e a análise depende do conteúdo, do contexto e de quem está envolvido.
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