Direito Digital
Golpe do Pix e fraudes digitais: O que fazer
Falso parente, falsa central do banco, loja falsa, boleto adulterado. Os primeiros passos, como funciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o que diz a lei penal.
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A pergunta
Caí em um golpe pelo Pix. Consigo o dinheiro de volta?
“Mãe, troquei de número.” “Aqui é da central de segurança do seu banco.” Um site idêntico ao da loja oficial, um boleto com o código de barras trocado. Golpes digitais mudam de roteiro o tempo todo, mas o que fazer depois segue uma lógica parecida — e a velocidade importa.
O que fazer agora
- Avise imediatamente o seu banco pelo canal oficial e, se foi Pix, peça a abertura do MED.
- Se o golpista teve acesso a contas ou dispositivos, troque senhas e ative a autenticação em dois fatores.
- Registre boletim de ocorrência — muitos estados permitem o registro pela delegacia online.
- Guarde todas as provas antes de bloquear ou apagar qualquer conversa.
- Avise seus contatos, se o golpe usou seu nome ou seu número.
O MED: Mecanismo Especial de Devolução do Pix
O MED é o procedimento do Banco Central para tentar recuperar valores enviados por Pix em casos de fraude ou falha operacional. Pelas regras atuais:
- o pedido pode ser feito pelo próprio aplicativo do banco, em autoatendimento;
- o prazo para a vítima pedir é de até 80 dias, contados da transferência;
- o banco de quem recebeu pode bloquear os valores enquanto o caso é analisado — e, por isso, pedir cedo aumenta a chance de ainda haver saldo;
- desde 2026, a versão 2.0 do MED é obrigatória e permite rastrear o dinheiro mesmo quando ele já foi transferido para outras contas.
Provas que ajudam
O que diz a lei penal
- Fraude eletrônica: estelionato cometido com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento ou meio semelhante tem pena de 4 a 8 anos de reclusão, e multa (Código Penal, art. 171, § 2º-A, incluído pela Lei 14.155/2021).
- Invasão de dispositivo: invadir celular ou computador para obter, adulterar ou destruir dados é crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, e multa (art. 154-A).
- Mudanças de 2026: a Lei 15.397/2026 voltou a tornar o estelionato crime de ação penal pública incondicionada — a investigação não depende mais de representação da vítima — e tipificou a cessão de conta bancária para movimentar recursos de crimes, a chamada “conta laranja”. As mudanças valem para fatos posteriores à lei.
E a responsabilidade do banco?
Pela Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Na prática, os tribunais analisam como o golpe aconteceu: falhas de segurança do banco, movimentações fora do perfil do cliente e a conduta da própria vítima pesam na análise. Cada caso precisa ser examinado individualmente.
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